JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000557-88.2016.5.09.0021

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000557-88.2016.5.09.0021, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE PROCESSUAL. VÍCIO NA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CORRETO. COMPARECIMENTO DA EXECUTADA À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA. SÚMULA Nº 16 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do executado ao fundamento de que as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000557-88.2016.5.09.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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