JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001676-73.2017.5.17.0006

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001676-73.2017.5.17.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA n.º 297, I, DO TST. Constatado que o Regional não emitiu tese no enfoque trazido pela parte (violação dos arts. 373 do CPC e 818 da CLT), há de se reconhecer a manifesta ausência de prequestionamento. A revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. Assim, mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001676-73.2017.5.17.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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