Agravo Interno em Recurso de Revista 0100987-62.2016.5.01.0541
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. REGISTRO DA JORNADA. SÚMULA N.º 338 DO TST . Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não reconheceu a transcendência, por estar o acórdão regional em consonância com os termos da Súmula n.º 338, I do TST. Mantém-se a decisão agravada, bem como a constatação de que qualquer outra consideração acerca dos fatos debatidos demandaria o revolvimento do co…