JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013005-28.2015.5.15.0097

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013005-28.2015.5.15.0097, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cabe ao julgador, diante dos fatos e provas produzidos, aplicar o enquadramento jurídico correto. Além disso, a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé (§ 2.º do art. 322 do CPC), de forma que, para se concluir pela existência de julgamento extra ou ultra petita , é necessário que a decisão proferida tenha natureza claramente diversa ou defira além do objeto pretendido, o que não se constata no caso concreto. A jurisprudência desta Corte entende não haver julgamento extra petita , pelo acolhimento do pleito de indenização por danos material e moral com base em laudo pericial que atesta o nexo causal/concausal com doença ocupacional diversa daquela indicada na petição inicial, ou seja, independe se decorrente de acidente de trabalho típico ou equiparado . Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0013005-28.2015.5.15.0097. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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