- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Recurso de Revista 0010256-59.2017.5.15.0132, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. In casu , a condenação em dano moral e material é mera consequência lógica do pedido formulado pelo reclamante, no tocante ao reconhecimento da doença ocupacional , além do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, não se havendo de falar, portanto, em julgamento extra petita . Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SEGURO-DESEMPREGO - DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. Em sede de agravo de instrumento, a parte limita-se a reprisar os fundamentos deduzidos no recurso de revista, deixando de impugnar especificamente os óbices aplicados na decisão que negou seu seguimento, encontrando-se, assim, desfundamentado o referido apelo. Agravo de instrumento não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CAUSALIDADE - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - SÚMULA Nº 126 DO TST. A Corte regional, soberana no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que ficou comprovado o nexo concausal entre as atividades laborais e a doença adquirida, assim como a culpa da reclamada, o que atrai o entendimento da Súmula nº 126 do TST a inviabilizar o apelo, no particular. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010256-59.2017.5.15.0132. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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