JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012203-69.2015.5.15.0084

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo 0012203-69.2015.5.15.0084, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONVÊNIO MÉDICO. DESPESAS MÉDICAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente requer a reforma do julgado sob o argumento de ausência de nexo de causalidade entre a lesão adquirida pelo recorrido e o labor realizado por este. A decisão do Órgão a quo está lastreada no conjunto fático probatório dos autos, mais precisamente no laudo pericial, que restou demonstrada a correlação entre a lesão sofrida pelo reclamante e sua atividade exercida na sede da reclamada. Portanto, para que se configure a tese da recorrente de que não há nexo de causalidade passível de gerar danos moral e material será necessário fazer a reanálise dos fatos e provas, presentes nas razões de decidir do Tribunal Regional, o que se tem por inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012203-69.2015.5.15.0084. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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