- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo 0012069-67.2021.5.15.0137, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição das executadas por entender que, ainda que as empresas se encontrem em recuperação judicial, a Justiça do Trabalho detém competência para prosseguir na execução até a apuração do respectivo crédito, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005. Com isso, o acórdão regional se encontra em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, quando deferido o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho estende-se até a apuração do crédito, devendo sua habilitação e execução ocorrer no juízo falimentar. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012069-67.2021.5.15.0137. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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