- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0020529-86.2019.5.04.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS. GISAE. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ÓBICE DO ART. 896, "B", DA CLT. Hipótese em que a parte sustenta haver omissão, contradição e erro material no julgado embargado ao denegar seguimento ao recurso de revista com fundamento no óbice previsto no art. 896, "b", da CLT, sendo que os canais de conhecimento apontados no apelo foram pelas alíneas "a" e "c' ", do citado artigo. Ocorre que, a matéria em questão foi solucionada a partir da interpretação da Lei Estadual nº 14.512/2014, de maneira que o processamento do recurso de revista exigiria a demonstração de interpretação divergente dessa legislação por outro Tribunal Regional do Trabalho ou pela SBDI-1, nos termos do artigo 896, alínea "b", da CLT, o que não se observa no caso. Nesse contexto, não se cogita das violações apontadas com base na análise da legislação estadual. Evidencia-se, assim, a intenção do embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020529-86.2019.5.04.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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