- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo Interno 0020368-42.2020.5.04.0018, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS - GISAE. INTERPRETAÇÃO DE NORMA ESTATUAL . A Corte Regional, a partir de interpretação de norma de natureza estadual, entendeu que a reclamante faz jus a percepção da Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas - GISAE, tendo em vista que a referida gratificação é devida aos integrantes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul (SMARH), sendo fato incontroverso nos autos que a autora laborava na dita Secretaria. Deste modo, tem-se que a controvérsia dos autos encontra-se adstrita a interpretação de lei estadual, de modo que o conhecimento do recurso de revista somente seria possível caso fosse demonstrado dissenso interpretativo quanto à legislação estadual sob exame, conforme estabelece o art. 896, "b", da CLT, o que não se verificou no presente caso concreto . Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020368-42.2020.5.04.0018. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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