- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo 0000323-67.2014.5.05.0222, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Na hipótese, a parte autora pleiteia diferenças salariais decorrentes da não concessão, pela Petrobrás, das promoções constantes da norma 302-25-12. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender aplicável a prescrição total, decidiu contrariamente à Súmula 452/TST, segundo a qual," tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, aprescriçãoaplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês " . Precedentes da SBDI-1. Mantém-se, portanto, a decisão agravada , na qual conhecido e provido o apelo do autor para, afastada a prescrição total, determinar o retorno dos autos ao TRT a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário do reclamante, como entender de direito. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000323-67.2014.5.05.0222. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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