JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001000-05.2020.5.07.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo 0001000-05.2020.5.07.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas contrarrazões ao agravo, a parte contrária indica que a agravante não impugnou o fundamento da decisão monocrática, nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (incidência da Súmula 331, IV e VI, do TST). De fato, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática , resulta nítido que a parte não impugnou especificadamente o fundamento da decisão recorrida, atraindo a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001000-05.2020.5.07.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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