JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000053-57.2020.5.11.0451

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/03/2025
Data de publicação
14/10/2024

TST – Agravo 0000053-57.2020.5.11.0451, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/03/2025, p. 14/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja, a Súmula 331, V, do TST. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para se negar seguimento ao agravo de instrumento. Assim, incide o item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000053-57.2020.5.11.0451. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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