- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000161-96.2018.5.12.0041, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. O recurso está fundamentado em alegação de violação a legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. Contudo, a demanda tramita sob a égide do rito sumaríssimo, o que, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST, implica a admissão do recurso de revista somente por contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação de dispositivo da Constituição Federal, o que afasta a possibilidade de processamento do recurso de revista por violação de dispositivo proveniente da legislação infraconstitucional, por divergência jurisprudencial e por contrariedade a orientação jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000161-96.2018.5.12.0041. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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