JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000763-97.2022.5.12.0057

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 0000763-97.2022.5.12.0057, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RITO SUMARÍSSIMO . Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, consoante o art. 896, § 9.º, da CLT e a Súmula 442 do TST. No caso, a alegação de violação do art. 5.º, II e LIV, da Constituição Federal somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636 do STF, não autorizando, portanto, o destrancamento da revista. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000763-97.2022.5.12.0057. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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