- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001443-12.2012.5.03.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 19/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. De acordo com o acórdão recorrido, o juízo da execução acolheu o pedido sucessivo da executada, determinando a expedição de certidão simplificada, esclarecendo que ainda se encontram pendentes de análise/Julgamento os embargos à execução opostos, conforme requerimento patronal. A alegação de afronta ao art. 5º, II, da CF não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, porque esse dispositivo trata de princípio genérico cuja violação só se perfaz, quando muito, de forma reflexa ou indireta. Inteligência da Súmula nº 636 do STF. 2. PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos constitucionais elencados porque, conforme o acórdão recorrido, restou configurada a preclusão no tocante à determinação de expedição de certidão de habilitação de crédito na recuperação judicial, em favor do exequente, pois a executada, na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos, após a prolação do despacho que ordenou a expedição da referida certidão, não deduziu nenhuma insurgência em relação a tal determinação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001443-12.2012.5.03.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 19/11/2024.)
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