JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001443-12.2012.5.03.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
19/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001443-12.2012.5.03.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 19/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. De acordo com o acórdão recorrido, o juízo da execução acolheu o pedido sucessivo da executada, determinando a expedição de certidão simplificada, esclarecendo que ainda se encontram pendentes de análise/Julgamento os embargos à execução opostos, conforme requerimento patronal. A alegação de afronta ao art. 5º, II, da CF não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, porque esse dispositivo trata de princípio genérico cuja violação só se perfaz, quando muito, de forma reflexa ou indireta. Inteligência da Súmula nº 636 do STF. 2. PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos constitucionais elencados porque, conforme o acórdão recorrido, restou configurada a preclusão no tocante à determinação de expedição de certidão de habilitação de crédito na recuperação judicial, em favor do exequente, pois a executada, na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos, após a prolação do despacho que ordenou a expedição da referida certidão, não deduziu nenhuma insurgência em relação a tal determinação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001443-12.2012.5.03.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 19/11/2024.)
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