JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000602-47.2011.5.05.0161

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
19/11/2024

TST – Agravo 0000602-47.2011.5.05.0161, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 19/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. PETROBRAS. DIFERENÇAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422. ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória do seu agravo de instrumento. 2. No caso, o recurso de revista interposto não logrou processamento, em face da inobservância pela parte recorrente do requisito constante do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice esse que não foi impugnado pela reclamada em seu agravo de instrumento. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o apelo, incidindo na espécie o óbice da Súmula nº 422. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000602-47.2011.5.05.0161. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 19/11/2024.)
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