- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 01/06/2020
- Data de publicação
- 30/06/2020
TST – Agravo 1000582-94.2019.5.00.0000, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 01/06/2020, p. 30/06/2020
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. PERDA DE OBJETO. 1.A presente Correição Parcial foi ajuizada em face de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0021729-85.2019.5.04.0000, por meio da qual se deferiu a liminar para determinar a reintegração do impetrante no emprego, nas mesmas funções e com a mesma remuneração para as quais havia sido contratado antes da despedida. 2. Julgado o mérito do Mandado de Segurança em que deferida a liminar objeto da presente medida correicional, inafastável concluir que a presente Correição Parcial perdeu o seu objeto, na medida em que a decisão nela impugnada deixou de existir, ficando, por conseguinte, prejudicado o exame do presente Agravo. 3. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000582-94.2019.5.00.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/06/2020. Juntado aos autos em 30/06/2020.)
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