- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 01/06/2020
- Data de publicação
- 30/06/2020
TST – Agravo 1000670-35.2019.5.00.0000, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 01/06/2020, p. 30/06/2020
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA EM MASSA. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL PELA CORTE REGIONAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA MEDIDA CORREICIONAL. Ante a confirmação da decisão mediante a qual se extinguiu o Mandado de Segurança impetrado na origem, em julgamento realizado pelo órgão jurisdicional colegiado competente do Tribunal Regional, bem como em razão do deferimento de efeito suspensivo ao Recurso de Revista interposto nos autos do processo principal, evidencia-se que a Correição Parcial, ajuizada em face da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança, perdeu seu objeto, ficando prejudicado, por conseguinte, o exame do Agravo. Agravo que se julga prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000670-35.2019.5.00.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/06/2020. Juntado aos autos em 30/06/2020.)
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