JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001232-76.2023.5.08.0201

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
19/11/2024

TST – Agravo 0001232-76.2023.5.08.0201, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 19/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Na hipótese, a decisão monocrática manteve a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, interposto em face de decisão monocrática que entendeu que a recorrente não é parte ilegítima para ajuizar a presente execução, visto que não ostenta a qualidade de beneficiária da ação coletiva. Constata-se que os argumentos deduzidos pelo agravante referem-se, claramente, a decisão diversa, relativa à responsabilidade subsidiária do ente público, matéria distinta da que se examina no presente feito, no qual a parte sequer tem interesse recursal. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001232-76.2023.5.08.0201. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 19/11/2024.)
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