JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000916-63.2023.5.08.0201

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000916-63.2023.5.08.0201, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso dos autos, a decisão agravada manteve, por seus próprios fundamentos, o despacho denegatório que negou seguimento ao recurso de revista da exequente. Não houve, portanto, alteração da decisão regional que reconheceu a ilegitimidade da autora para ajuizar a presente execução, mantendo a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Dessa forma, não há interesse recursal da reclamada por ausência de sucumbência. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000916-63.2023.5.08.0201. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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