JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001204-23.2023.5.02.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo 1001204-23.2023.5.02.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, por ausência de interesse recursal e de sucumbência, quando a parte recorre de decisão que se limitou a denegar seguimento a agravo de instrumento interposto pela parte adversa. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001204-23.2023.5.02.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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