- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 18/08/2022
TST – Agravo Regimental 1000078-83.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 08/08/2022, p. 18/08/2022
EMENTA: CGCB/mh AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MANDAMUS . AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. 1. Trata-se de Agravo contra decisão proferida em Correição Parcial, na qual se deferiu parcialmente a liminar requerida para conceder efeito suspensivo ao Agravo Regimental interposto contra decisão prolatada no Mandado de Segurança nº 0100224-25.2022.5.01.0000, com a consequente suspensão da ordem de reintegração do empregado, até que ocorresse o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Constatado que o mérito do Mandado de Segurança, em que deferida a liminar objeto da Correição Parcial, já foi julgado pelo Tribunal Regional, tem-se como caracterizada a perda superveniente do interesse de agir do ora Agravante, apta a tornar extinta a Correição Parcial. 3. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000078-83.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/08/2022. Juntado aos autos em 18/08/2022.)
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