JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001624-77.2013.5.01.0551

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
19/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001624-77.2013.5.01.0551, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 19/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na análise soberana do conjunto fático-probatório, concluiu pela validade dos controles de jornada e recibos de pagamento apresentados pelas reclamadas, além de consignar que o reclamante não produziu prova capaz de desconstituir a presunção de veracidade das informações contidas nos cartões de ponto. A pretensão recursal de reexame desse quadro encontra óbice na Súmula 126 do TST, que veda o revolvimento de fatos e provas em instância extraordinária. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001624-77.2013.5.01.0551. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 19/11/2024.)
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