JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001165-18.2017.5.05.0036

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001165-18.2017.5.05.0036, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO E DAS CONDIÇÕES INSALUBRES. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA NÃO HOMOLOGADA PELO MTE. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. NÃO REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUPRIR A CONDIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Decisão regional que contraria o entendimento pacificado pela SbDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, segundo o qual a eventual omissão da empresa em realizar avaliação de desempenho não tem o condão de atrair a aplicação subsidiária do artigo 129 do CCB, consequentemente, de autorizar a concessão do benefício. Não se pode deduzir que o ato omissivo por si só gere a aquisição da garantia. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001165-18.2017.5.05.0036. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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