JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000586-48.2023.5.08.0207

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000586-48.2023.5.08.0207, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela validade do contrato de trabalho firmado entre a reclamante e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação, empresa privada que presta serviço ao Estado do Amapá. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte que se inclina no sentido de que não há de se falar em nulidade da contratação em hipótese como a dos autos, uma vez que o contrato foi firmado com pessoa jurídica de direito privado. Julgados. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000586-48.2023.5.08.0207. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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