JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000115-35.2022.5.05.0018

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

TST – Agravo 0000115-35.2022.5.05.0018, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, diferentemente do alegado nas razões de agravo, constata-se que a parte reclamada não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão regional que configura o prequestionamento do tema impugnado, de modo que o apelo não preenche o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000115-35.2022.5.05.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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