- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001228-82.2022.5.02.0020, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. TRECHO INDICADO NA ÍNTEGRA. SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DEBATIDA. Verifica-se, no caso, que a parte não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos específicos da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto os trechos apresentados consistem a íntegra do tema analisado na decisão regional, sem quaisquer destaques, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita, mormente porque não houve como realizar o confronto analítico entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001228-82.2022.5.02.0020. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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