- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 21/11/2024
TST – Agravo Interno 0000310-07.2020.5.07.0027, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 21/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento, mormente quanto à natureza interlocutória da decisão impugnada via agravo de petição. Agravo interno a que se nega provimento. DELIMITAÇÃO DE VALORES ¿ DECISÃO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DETERMINA, DE OFÍCIO, O REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS - AUSÊNCIA DE VALORES INCONTROVERSOS. De fato, a jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que a delimitação de valores em sede de agravo de petição, a que se refere o artigo 897, § 1º, da CLT, é dirigida apenas ao executado, não se aplicando ao exequente. Nesse sentido, julgado da e. SBDI-1 desta Corte Superior. Contudo, conforme se constata do acórdão regional, o agravo de petição das exequentes não foi conhecido tendo como fundamento principal o fato de que o juízo de piso, malgrado tenha julgado improcedentes os embargos à execução, tornou sem efeito, de ofício, os cálculos e determinou o seu refazimento, concluindo que tal decisão ostenta natureza interlocutória. Note-se, portanto, que não há que se falar em valores incontroversos cujo quantum possa ser imediatamente executado. Nesse passo, não vislumbro a alegada violação direta e literal ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal, tal como exige o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000310-07.2020.5.07.0027. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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