JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0133500-39.2005.5.02.0057

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0133500-39.2005.5.02.0057, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – SUCESSÃO EMPRESARIAL - INCLUSÃO NO POLO PASSIVO - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0133500-39.2005.5.02.0057. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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