JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000001-70.2021.5.05.0038

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo 0000001-70.2021.5.05.0038, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/10/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 5º, II, DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 1/2019. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 140 DA SDI/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte reclamada não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, ante a deserção do recurso de revista. 2. Na espécie, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, a parte agravante não demonstrou que o requisito previsto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1/2019, de 16 de outubro de 2019, foi preenchido no prazo da interposição do recurso de revista, uma vez deixou de juntar o registro da apólice perante a SUSEP. 3. Assim, nos termos da decisão agravada, a irregularidade na apólice de seguro, para fins de satisfação de preparo, equivale à ausência de depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1/TST, bem como do art. 1.007, § 2º, do CPC e, por consequência, implica na deserção do apelo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000001-70.2021.5.05.0038. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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