- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000070-31.2022.5.02.0201, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 140 DA SDI/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada, ora recorrente, não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. No caso dos autos, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, a parte agravante não demonstrou que o requisito previsto no art. 5º, II, do Ato 1/2019 foi preenchido no prazo da interposição do recurso de revista, uma vez que adunou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP somente no dia 30/11/2023, após findar o prazo recursal, em 24/11/2023. Assim, nos termos da decisão agravada, a irregularidade na apólice de seguro, para fins de satisfação de preparo, equivale à ausência de depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1/TST, bem como do art. 1.007, § 2º, do CPC e, por consequência, implica na deserção do apelo. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000070-31.2022.5.02.0201. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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