JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000218-64.2018.5.08.0126

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Recurso de Revista 0000218-64.2018.5.08.0126, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DOENÇA COM CARÁTER DEGENERATIVO. AGRAVAMENTO DECORRENTE DAS ATIVIDADES PRESTADAS. NEXO DE CONCAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O art. 21, I, da Lei 8.213/91 dispõe que para a caracterização do acidente do trabalho (ou doença profissional equiparada ao acidente, nos termos do art. 20, I), não se faz necessário que a conduta da empresa seja causa exclusiva do evento, bastando que concorra, ainda que como concausa. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional deixou assente que as atividades exercidas pelo reclamante na empresa contribuíram para o agravamento da doença degenerativa que o cometera, ensejando a perda de capacidade de trabalho. 3. Ademais, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, mesmo se as atividades desempenhadas pelo empregado atuarem como concausa para o surgimento ou o agravamento da doença, é devida indenização por danos morais. Precedentes Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000218-64.2018.5.08.0126. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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