JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100440-33.2021.5.01.0028

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Recurso de Revista 0100440-33.2021.5.01.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. INEXISTÊNCIA. ATIVIDADES COMPATÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Inicialmente, convém esclarecer que o acúmulo de função apenas se configura quando o empregado, admitido para desempenhar determinada função, exerce atividade diversa, sem qualquer compatibilidade ou conexão com aquela objeto do contrato de trabalho. Nesse passo, ainda que diversa a atividade, se esta for compatível com a função para a qual foi contratado, bem como adequada à sua condição pessoal e funcional, descabe cogitar em acúmulo de função, de maneira que o salário, neste caso, já remunera todas as tarefas realizadas durante o horário normal de trabalho. Feitas tais considerações, cumpre ressaltar, em relação à controvérsia sobre o exercício simultâneo das funções de motorista e de cobrador, que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que referidas atividades são compatíveis, não caracterizando acúmulo de função. Nesse passo, não subsiste o acórdão do Tribunal Regional que entendeu caracterizado o acúmulo de função, sendo indevido o pagamento de qualquer adicional. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100440-33.2021.5.01.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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