JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101087-61.2017.5.01.0030

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101087-61.2017.5.01.0030, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO C. TST. APELO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária da ora ré, que figura no polo da relação processual, na condição de prestadora dos serviços. Para tanto, consignou que “ A prestação dos serviços pelo Autor é inequívoca, tendo sido confirmada pela Recorrente a celebração de contrato de prestação de serviços com a Primeira Ré e, ainda, pela prova testemunhal que o Autor prestou serviços em prol da Segunda e Terceira Rés, inclusive, com o uso de uniforme com o logotipo da Segunda Ré (depoimento fl. 203) .”. Como se constata, a questão foi solucionada com base na prova dos autos e não à luz do critério de repartição do ônus. Assim, é inviável o destrancamento do recurso de revista, calcado na alegação de afronta aos arts. 818 da C, 5º, II, da CR e 373, I, do CPC, ante a ausência do indispensável prequestionamento acerca das matérias neles disciplinadas. Incidência da Súmula 297/TST. No tocante à Súmula 331/TST, a menção genérica, sem indicar de forma expressa qual inciso entende contrariado, não satisfaz a exigência da Súmula 221/TST, de aplicação analógica. Os arestos colacionados são inválidos, seja porque não citam a fonte oficial nem o repositório autorizado em que foram publicados e, portanto, em inobservância aos termos da Súmula 337, I, “a”, do TST ou porque são oriundos de Turma do c. TST, em descompasso com a prescrição do art. 896, “c”, da CLT. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA – INDENIZAÇÃO DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A ré atua no polo passivo da relação jurídica processual como prestadora dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos aos autores, segundo os termos da Súmula nº 331, IV, do c. TST. Estando a decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, não há como se reconhecer a transcendência política e jurídica do recurso de revista, e considerando os valores atribuídos à causa e à condenação, os quais associados ao fato de a decisão recorrida estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, não se considera elevado o suficiente para ensejar o reconhecimento da transcendência econômica. Dessa forma, o recurso de revista não se viabiliza, porque não ultrapassa o óbice da transcendência, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRA. LIMITE TEMPORAL. IN 40/16. OMISSÃO NA r. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria não foi examinada em juízo precário de admissibilidade e a ré não provocou a manifestação do juízo monocrático por meio de embargos de declaração. Logo, a pretensão recursal se encontra preclusa, nos termos do artigo 1º, §1º, da IN nº 40 do c. TST. Ademais, a matéria sequer foi objeto de exame pela Corte Regional. Ausente o prequestionamento de que trata a Súmula 297/TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO NA CTPS DO EMPREGADO. APELO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No que se refere aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, a parte não observou a diretriz pela Súmula 221/TST. Quanto ao art. 5º, II, da CR, eventual ofensa, se houvesse, seria meramente reflexa, nos termos da Súmula 636 do STF, o que não se compatibiliza com o art. 896, “a”, da CLT. Apelo mal aparelhado. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NÃO APRESENTAÇÃO DA TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DO APELO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ÍNDICE APLICÁVEL. ENTENDIMENTO DO C. STF. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 25/10/19, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101087-61.2017.5.01.0030. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016863-80.2019.5.16.0006

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Deve ser ratificada a negativa de seguimento do recurso de revista, pois confirmada a existência de vício formal no apelo, consistente no não cumprimento da exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, IV, da C…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000170-20.2017.5.05.0031

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais negou provimento quanto aos temas do recurso ordinário. Em relação à decisão do STF, o Tribunal Regional registrou que “ o embargante, em seu recurso ordinário, nada mencionou sobre o assunto”. Qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001242-93.2018.5.07.0017

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PARAESTATAL. DESNECESSIDADE DE PERQUIRIÇÃO DE EVENTUAL CULPA IN VIGILANDO . DECISÃO MOLDADA À SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a responsabilidade subsidiária do ora réu pelas verbas reconhecidas na presente reclamação deriva diretamente do item IV da Súmula/TST nº 331. Isso porque, o SESI é entidade paraestatal, empresa privada, que não se submete…

Agravo 1000113-38.2023.5.02.0231

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indica…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000199-73.2023.5.11.0005

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA N.º 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.