JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020578-23.2020.5.04.0009

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo 0020578-23.2020.5.04.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. CUSTAS PROCESSUAIS. VALORES DIVERGENTES. DESERÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 296, I, DO TST. No caso, a Eg. 2ª Turma assinalou a deserção do recurso, uma vez que não houve comprovação do recolhimento das custas processuais. Asseverou que o comprovante de pagamento tem código de barras e valor recolhido diverso daquele que consta no comprovante bancário. Ressaltou, ainda, que não se aplica, à hipótese, a OJ 140 da SBDI-1 do TST, pois não se trata de recolhimento insuficiente. Nesse passo, constata-se, conforme destaca a decisão agravada, que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, com fulcro na Súmula296, I, do TST. Observe-se que a jurisprudência carreada diz respeito à situação em que cabível a abertura de prazo para que seja sanado o vício, nos termos da OJ 140 da SBDI-1, do TST, haja vista que a parte juntou os comprovantes de depósito recursal e custas desacompanhados das correspondentes guias (GFIP e GRU). A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020578-23.2020.5.04.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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