- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000461-88.2020.5.09.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. DESERÇÃO DOS EMBARGOS. Ao interpor embargos, a reclamada não recolheu as custas adicionais e o complemento do depósito recursal, arbitrados pelo Tribunal Regional do Trabalho. Trata-se, portanto, de ausência de preparo do recurso de embargos, nos termos da Súmula 128, I, do TST, pois ausente a juntada de qualquer valor para o preparo dos embargos. Inviável a concessão de prazo para regularização do preparo do recurso de embargos, nos termos do art. 1007, §2º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1, do TST, pois não se trata de recolhimento insuficiente. Julgados da SDI-1. Agravo que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000461-88.2020.5.09.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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