JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000016-87.2018.5.09.0020

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000016-87.2018.5.09.0020, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO E CONTROLE NO USO DO BANHEIRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Na hipótese, esta Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante, tendo em vista a violação ao art. 186 do Código Civil. Ademais, diante das premissas fáticas delineadas pela Corte de origem, esta Turma concluiu que “Portanto, a redução da remuneração representava, sem dúvida, modalidade de restrição indireta, que não deve subsistir pelas mesmas razões que inspiram a compreensão de que a mencionada pausa atende a necessidades de natureza fisiológica e muitas vezes incontornáveis.” Não caracterizada a omissão apontada no sentido de que o acórdão embargado contraria a Súmula nº 126 do TST. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000016-87.2018.5.09.0020. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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