- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Embargos de Declaração 0000743-92.2020.5.09.0661, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. LEI Nº 13.467/2017. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. No acórdão embargado foi reconhecida a transcendência do tema e foi dado parcial provimento ao recurso de revista da reclamante. Não se confirma a alegada contradição, tampouco inobservância à disciplina expressa na Súmula n.º 126 do TST. A conclusão essencial do acórdão embargado pode ser sintetizada na seguinte passagem da respectiva fundamentação: No caso dos autos, o dano mostra-se ainda maior, pois, além da limitação de ida e tempo ao banheiro, cada intervalo, ainda que justificado, interferia no cálculo do PIV, em direta violação da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Para tanto, o pronunciamento da Turma se esteia nos elementos fáticos inscritos nos autos, no sentido de que, apesar de as pausas para uso de banheiro não estarem diretamente inclusas na regulação da parcela PIV, o quadro fático apresentado revelava a repercussão indireta e consequente constrição no uso de banheiro durante a jornada. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000743-92.2020.5.09.0661. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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