- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0000283-94.2014.5.03.0043, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO ARTIGO 62, I, DA CLT, PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046. VÍCIOS CONSTATADOS. No caso em análise por essa Corte, ao concluir pela inaplicabilidade do disposto no art. 62, I, da CLT, o Regional consignou o controle de jornada do reclamante por parte da empregadora. No entanto, na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que as normas coletivas que dispõem sobre jornadas de trabalho "devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". Portanto, sendo compatível o controle de jornada, ou havendo o próprio controle de jornada, o trabalho em atividade externa deve observar a jornada máxima, circunstância que induz ao pagamento de horas extras, quando constatada sobrejornada. Logo, no caso concreto, deve ser mantido o acórdão do TRT no qual se concluiu, com base nas provas produzidas, que a situação do autor não se adunava à hipótese da norma coletiva que previu o enquadramento no artigo 62, I, da CLT. Portanto, a controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, segundo a Corte regional, não era apenas passível de controle, mas efetivamente controlada pela empregadora. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000283-94.2014.5.03.0043. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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