JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000283-94.2014.5.03.0043

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000283-94.2014.5.03.0043, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO ARTIGO 62, I, DA CLT, PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046. VÍCIOS CONSTATADOS. No caso em análise por essa Corte, ao concluir pela inaplicabilidade do disposto no art. 62, I, da CLT, o Regional consignou o controle de jornada do reclamante por parte da empregadora. No entanto, na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que as normas coletivas que dispõem sobre jornadas de trabalho "devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". Portanto, sendo compatível o controle de jornada, ou havendo o próprio controle de jornada, o trabalho em atividade externa deve observar a jornada máxima, circunstância que induz ao pagamento de horas extras, quando constatada sobrejornada. Logo, no caso concreto, deve ser mantido o acórdão do TRT no qual se concluiu, com base nas provas produzidas, que a situação do autor não se adunava à hipótese da norma coletiva que previu o enquadramento no artigo 62, I, da CLT. Portanto, a controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, segundo a Corte regional, não era apenas passível de controle, mas efetivamente controlada pela empregadora. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000283-94.2014.5.03.0043. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010346-54.2021.5.03.0005

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO NORMATIVO. PROVIMENTO. 1. Esta Turma conheceu do recurso de revista da reclamada por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de todas as verbas salariais decorrentes da não aplicaçã…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010662-14.2015.5.03.0026

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA FORMA DO ARTIGO 62, I, DA CLT PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 104…

Embargos de Declaração 0010443-28.2017.5.03.0059

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. DESATENDIDA CONDIÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISTINÇÃO QUANTO AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encont…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000466-89.2019.5.09.0668

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE MOTORISTA VENDEDOR NA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão…

Embargos de Declaração 0020313-64.2020.5.04.0027

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, determinar que a exclusão da condenação seja limitada aos períodos em que juntadas as normas coletiva…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.