Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000181-44.2021.5.21.0005
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. OMISSÕES CONSTATADAS. Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado , determinar a inversão do ônus da sucumbência; condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do artigo 791-A da CLT; e atribuir-lhe o pagamento de custas processuais. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: …