JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001180-36.2018.5.11.0019

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001180-36.2018.5.11.0019, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO AUTOR. EFEITO MODIFICATIVO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PRIMEIRA CONDENAÇÃO FIXADA PELO TST. Embargos declaratórios acolhidos com efeito modificativo, para, em virtude de a primeira condenação ter sido fixada no TST, determinar a inversão do ônus da sucumbência, condenar a ré em honorários advocatícios sucumbenciais e definir os parâmetros da condenação, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001180-36.2018.5.11.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão e retificar o mérito e o dispositivo da decisão embargada, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001723-31.2016.5.11.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA . OMISSÃO. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado, para sanar omissão . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001273-54.2018.5.23.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)

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