- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000940-21.2018.5.02.0491, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO, COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADMISSÃO DO AUTOR NA VIGÊNCIA DE NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 133 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O agravante não logra afastar a fundamentação da decisão agravada, no sentido de não se constatar a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000940-21.2018.5.02.0491. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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