- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000011-91.2014.5.09.0089, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. O autor interpôs agravo interno (fls. 1757/1767). No entanto, a decisão então agravada (fls. 1741/1747) refere-se ao agravo de instrumento em recurso de revista da ré. Compulsando os autos, verifica-se que, após retorno ao TRT para apreciação integral do recurso ordinário do autor, foi proferida decisão em novo acórdão (fls. 1618/1624) . Desta decisão, ambas as partes opuseram embargos de declaração, cuja decisão consta às fls. 1640/1649. No entanto, do acórdão que julgou os embargos de declaração, apenas a ré interpôs recurso de revista (fls. 1653/1677). Não houve recurso de revista, nem agravo de instrumento da parte autora que, agora, interpõe agravo interno . Operou-se, portanto, a preclusão lógica. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA POSTERIOR QUE CONFERE NATUREZA INDENIZATÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000011-91.2014.5.09.0089. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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