JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010483-04.2015.5.01.0522

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010483-04.2015.5.01.0522, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. O quadro fático descrito pelo Regional revela que a condenação subsidiária da segunda reclamada se deu porque havia entre ela e a empregadora do reclamante, primeira reclamada, contrato de prestação de serviços, e a recorrente se beneficiou do trabalho prestado pelo reclamante. Nesse contexto, a decisão do Regional está em consonância com a diretriz da Súmula nº 331, IV, do TST, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010483-04.2015.5.01.0522. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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