JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000343-22.2022.5.06.0102

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000343-22.2022.5.06.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se divisa dos vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, tendo esta Turma explicitado, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão de deserção do recurso de revista, em razão da ausência juntada tempestiva do registro da apólice do seguro-garantia junto a SUSEP. Ademais, mantida a deserção do recurso de revista não há de se falar em omissão quanto à matéria de mérito objeto do recurso. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000343-22.2022.5.06.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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