- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo 0001271-11.2010.5.01.0432, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO - GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE E DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a reclamada não juntar, no prazo alusivo ao recurso, a certidão de regularidade da seguradora na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e não comprovar o registro da apólice perante tal órgão, conforme previsto no art. 5º, II e III, do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nesse contexto, a decisão está em consonância com o art. 6º, II, do mesmo Ato Conjunto, segundo o qual " A apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: (...) no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção ". Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001271-11.2010.5.01.0432. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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