JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000823-56.2013.5.03.0083

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo Interno 0000823-56.2013.5.03.0083, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, uma vez que o vício processual detectado (art. 896, § 2º, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000823-56.2013.5.03.0083. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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