- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo Interno 0000749-65.2014.5.03.0083, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2016. COISA JULGADA MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a exigibilidade do título executivo que afastou a incidência de norma coletiva e determinou o cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, com trânsito em julgado desde o ano de 2016, data anterior à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral . II. Nesse aspecto, não merece reparos a decisão unipessoal, uma vez que o tema em apreço não oferece transcendência com relação aos aspectos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000749-65.2014.5.03.0083. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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