- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo Interno 0011062-73.2016.5.15.0118, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUXÍLIO MORADIA. 2. TRANSPORTE. SALÁRIO UTILIDADE. NATUREZA SALARIAL TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "auxílio moradia e "transporte. salário utilidade", pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmulas 126 do TST, haja vista o registro da Corte Regional de que "a concessão do referido auxílio não se deu ' para' , mas ' pelo' trabalho, de modo que deve mesmo integrar a remuneração" e que, conforme narrado pelo reclamante, o veículo fornecido não era indispensável à prestação de serviço e nem precisava dele para se deslocar até o trabalho. Precedentes. Inviabilizada a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011062-73.2016.5.15.0118. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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