JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002162-54.2017.5.12.0020

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
31/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo 0002162-54.2017.5.12.0020, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO MORADIA FORNECIDO PARA O TRABALHO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao concluir que o auxílio moradia pago aos substituídos não possui natureza contraprestativa, já que indispensável ao exercício das atividades de gerente, notadamente por serem frequentemente transferidos, o fez com base nos elementos de prova, cujo reexame é vedado nesta Corte, sobretudo à luz das alegações recursais em sentido contrário, incidindo o óbice da Súmula nº 126 deste TST. Ademais, a decisão está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada no item I da Súmula nº 367, segundo o qual "A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho , não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002162-54.2017.5.12.0020. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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