JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100235-57.2020.5.01.0054

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo de Instrumento 0100235-57.2020.5.01.0054, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LIMITAÇÃO DA FRUIÇÃO DO INTERVALO. 2. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST . REMUNERAÇÃO COMPOSTA POR COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "intervalo intrajornada - trabalho externo - ausência de prova da limitação do gozo do intervalo" e "aplicabilidade da sumula nº 340 do TST - remuneração composta por comissões", pois, considerando-se os aspectos fáticos descritos pela Corte Regional e o direito aplicado, conclui-se que a causa não oferece transcendência, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados; tal com posto na decisão unipessoal agravada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100235-57.2020.5.01.0054. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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